Esse tipo de modificação é aplicável aos seguintes veículos:
- Caminhão;
- Caminhonete;
- Reboque;
- Semi Reboque.
Para troca de carroçarias novas, fabricante deve estar cadastrado no Denatran para emitir o CAT (certificado de adequação à legislação de trânsito). Em casos de carroçarias usadas ou reformadas, fabicadas antes de 2002, o proprietário deve comprovar a procedência, através de nota fiscal original de venda ou mediante declaração do proprietário, responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do equipamento veicular.
Em casos onde seja necessário o alongamento, encurtamento ou rabaixamento do chassi para acomodar a nova carroçaria, os limites para o comprimento do balanço traseiro de veículos de transporte de passageiro e de cargas são os seguintes:
- Nos veículos simples de transporte de carga, até 60% (sessenta por cento) da distância entre os dois eixos, não podendo exceder a 3,50m (três metros e cinqüenta
centímetros);
- Nos veículos simples de transporte de passageiros:
As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
I - largura máxima: 2,60m;
II - altura máxima: 4,40m;
III - comprimento total:
a) veículos simples: 14,00m;
b) veículos articulados: 18,15m;
c) veículos com reboque: 19,80m.
Para a abertura do processo de inspeção, é necessário que o veículo modificado seja apresentado ao Cetem nas seguintes condições:
- limpo;
- em ordem de marcha.
O proprietário ou condutor do veículo deve apresentar os documentos:
- CRV ou CRLV - certificado de registro do veículo ou certificado de registro e licenciamento do veículo;
- CNH do condutor com validade vigente e compatível com o tipo de veículo apresentado;
- Notas fiscais dos equipamentos instalados no veículo;
- CAT ou declaração de procedência;
- Autorização do Detran para troca de carroçaria.
Principais Ítens à serem inspecionados:
- Procedência da documentação apresentada;
- Funcionamento do sistema de iluminação e sinalização;
- Faróis e lanternas trincados ou quebrados;
- Simetria e desgaste de pneus acima do TWI;
- Trincas no pára brisa na área de varredura das palhetas;
- Fixação dos bancos e cintos de segurança;
- Encostos de cabeça;
- Eficiência de frenagem;
- Alinhamento de rodas;
- Equilibrio do sistema de suspensão e amortecedores;
- Funcionamentos das portas e vidros;
- Pára choque homologado (deve constar a plaqueta de identificação, número do relatório e a legislação que atende);
- Protetor lateral homologado (deve constar plaqueta de identificação do fabricante);
- Espelho das campanas de freio;
- Cinta do cardan;
- Cronotacógrafo lacrado;
- Faixas retrorefletivas;
- Pára barros e paralamas.
Tempo aproximado de inspeção: 45 min a 01H20min