Troca de Carroçaria

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Esse tipo de modificação é aplicável aos seguintes veículos:

- Caminhão;

- Caminhonete;

- Reboque;

- Semi Reboque.

 

Para troca de carroçarias novas, fabricante deve estar cadastrado no Denatran para emitir o CAT (certificado de adequação à legislação de trânsito). Em casos de carroçarias usadas ou reformadas, fabicadas antes de 2002, o proprietário deve comprovar a procedência, através de nota fiscal original de venda ou mediante declaração do proprietário, responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do equipamento veicular.

Em casos onde seja necessário o alongamento, encurtamento ou rabaixamento do chassi para acomodar a nova carroçaria, os limites para o comprimento do balanço traseiro de veículos de transporte de passageiro e de cargas são os seguintes:

 

- Nos veículos simples de transporte de carga, até 60% (sessenta por cento) da distância entre os dois eixos, não podendo exceder a 3,50m (três metros e cinqüenta
centímetros);

- Nos veículos simples de transporte de passageiros:

  • Com motor traseiro: até 62% (sessenta e dois por cento) da distância entre eixos;
  • Com motor central: até 66% (sessenta e seis por cento) da distância entre eixos;
  • Com motor dianteiro: até 71% (setenta e um pior cento) da distância entre eixos.

 

As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
I - largura máxima: 2,60m;
II - altura máxima: 4,40m;
III - comprimento total:
a) veículos simples: 14,00m;
b) veículos articulados: 18,15m;
c) veículos com reboque: 19,80m.

 

Para a abertura do processo de inspeção, é necessário que o veículo modificado seja apresentado ao Cetem nas seguintes condições:

- limpo;

- em ordem de marcha.

 

O proprietário ou condutor do veículo deve apresentar os documentos:

- CRV ou CRLV - certificado de registro do veículo ou certificado de registro e licenciamento do veículo;

- CNH do condutor com validade vigente e compatível com o tipo de veículo apresentado;

- Notas fiscais dos equipamentos instalados no veículo;

- CAT ou declaração de procedência;

- Autorização do Detran para troca de carroçaria.

 

Principais Ítens à serem inspecionados:

- Procedência da documentação apresentada;

- Funcionamento do sistema de iluminação e sinalização;

- Faróis e lanternas trincados ou quebrados;

- Simetria e desgaste de pneus acima do TWI;

- Trincas no pára brisa na área de varredura das palhetas;

- Fixação dos bancos e cintos de segurança;

- Encostos de cabeça;

- Eficiência de frenagem;

- Alinhamento de rodas;

- Equilibrio do sistema de suspensão e amortecedores;

- Funcionamentos das portas e vidros;

- Pára choque homologado (deve constar a plaqueta de identificação, número do relatório e a legislação que atende);

- Protetor lateral homologado (deve constar plaqueta de identificação do fabricante);

- Espelho das campanas de freio;

- Cinta do cardan;

- Cronotacógrafo lacrado;

- Faixas retrorefletivas;

- Pára barros e paralamas.

 

Tempo aproximado de inspeção: 45 min a 01H20min