Inspeção em Veículos Automotores Blindados

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A Blindagem é aplicável aos seguintes veículos:

- Caminhão;

- Caminhão - Trator;

- Micro - Ônibus

- Ônibus;

- Automóvel;

- Caminhonete;

- Camioneta;

- Utilitários.

 

A excessão à blindagem é aplicável aos ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos.

 

Para a abertura do processo de inspeção, é necessário que o veículo blindado seja apresentado ao Cetem nas seguintes condições:

- limpo;

- em ordem de marcha.

 

O proprietário ou condutor do veículo deve apresentar os documentos:

- CRV ou CRLV - certificado de registro do veículo ou certificado de registro e licenciamento do veículo;

- CNH do condutor com validade vigente e compatível com o tipo de veículo apresentado;

- Notas fiscais da blindadora;

- RETEX - Relatório Técnico Experimental do Exército (esse documento é fornecido pela blindadora);

- Autorização do Detran para blindagem de veículos automotores.

 

Principais Ítens à serem inspecionados:

- Procedência da documentação apresentada;

-Funcionamento do sistema de iluminação e sinalização;

- Faróis e lanternas trincados ou quebrados;

- Simetria e desgaste de pneus acima do TWI;

- Trincas no pára brisa na área de varredura das palhetas;

- Fixação dos bancos e cintos de segurança;

- Encostos de cabeça;

- Eficiência de frenagem;

- Alinhamento de rodas;

- Equilibrio do sistema de suspensão e amortecedores;

- Funcionamentos das portas e vidros;

 

Tempo aproximado de inspeção: 45 min a 01H20min