Transporte Funerário

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A modificação de veículos para transporte funerário é aplicável aos seguintes veículos:

- Micro - Ônibus

- Ônibus;

- Automóvel;

- Caminhonete;

- Camioneta;

- Utilitários.

 

Os veículos modificados não devem apresentar alongamento de entre eixos e/ou balanço traseiro. Caso seja necessário modificações na estrutura do veículo, o fabricante deve providenciar o cadastramento no Denatran de uma nova marca / modelo / versão através do CAT (certificado de adequação à legislação de trânsito), o fabricante também deve possuir um CCT (certificado de capacidade técnica) vigente para a produção dos veículos.

Nota.: não é permitido a instalação de sistema de sinalização com luzes intermitentes ou rotativas.

 

Para a abertura do processo de inspeção, é necessário que o veículo modificado seja apresentado ao Cetem nas seguintes condições:

- limpo;

- em ordem de marcha.

 

O proprietário ou condutor do veículo deve apresentar os documentos:

- CRV ou CRLV - certificado de registro do veículo ou certificado de registro e licenciamento do veículo;

- CNH do condutor com validade vigente e compatível com o tipo de veículo apresentado;

- Notas fiscais de instalação dos equipamentos no veículo;

- Certificado de adequação à legislação de trânsito (CAT);

- Autorização do Detran para transporte funerário.

 

Principais Ítens à serem inspecionados:

- Procedência da documentação apresentada;

- Funcionamento do sistema de iluminação e sinalização;

- Faróis e lanternas trincados ou quebrados;

- Simetria e desgaste de pneus acima do TWI;

- Trincas no pára brisa na área de varredura das palhetas;

- Fixação dos bancos e cintos de segurança;

- Encostos de cabeça;

- Eficiência de frenagem;

- Alinhamento de rodas;

- Equilibrio do sistema de suspensão e amortecedores;

- Funcionamentos das portas e vidros;

 

Tempo aproximado de inspeção: 45 min a 01H20min