Tanque Suplementar

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A inclusão de tanque suplementar é aplicável aos seguintes veículos:

- Caminhão;

- Caminhão - Trator;

- Reboques;

- Semi reboques.

 

Por definição,  tanque suplementar é aquele instalado no veículo após seu registro e licenciamento, para o uso de combustível líquido dedicado à sua propulsão ou operação de seus equipamentos especializados.

 

Nos reboques e semi reboques o tanque suplementar deve ter a função de alimentar o sistema de refrigeração ou operação de outros equipamentos especializados, utilizados durante o transporte, limitado ao máximo de 350 (trezentos e cinqüenta) litros.

Entende-se por múltiplos tanques o conjunto de reservatórios de combustível, instalados antes do registro e licenciamento do veículo.
É permitida a instalação de mais de 1 (um) tanque suplementar.
A capacidade total dos tanques de combustível dos veículos automotores fica limitada ao máximo de 1.200 (um mil e duzentos) litros.

 

Os fabricantes, os importadores, as montadoras e as encarroçadoras de veículos deverão indicar no respectivo manual, para os veículos novos, a posição, fixação e
capacidade volumétrica total do tanque suplementar.

 

Para a abertura do processo de inspeção, é necessário que o veículo modificado seja apresentado ao Cetem nas seguintes condições:

- limpo;

- em ordem de marcha.

 

O proprietário ou condutor do veículo deve apresentar os documentos:

- CRV ou CRLV - certificado de registro do veículo ou certificado de registro e licenciamento do veículo;

- CNH do condutor com validade vigente e compatível com o tipo de veículo apresentado;

- Notas fiscais dos tanques informando a capacidade volumétrica;

- Notas fiscais de instalação dos tanques e sua posição no veículo;

- Autorização do Detran para inclusão de tanque suplementar.

 

Principais Ítens à serem inspecionados:

- Procedência da documentação apresentada;

-Funcionamento do sistema de iluminação e sinalização;

- Faróis e lanternas trincados ou quebrados;

- Simetria e desgaste de pneus acima do TWI;

- Trincas no pára brisa na área de varredura das palhetas;

- Fixação dos bancos e cintos de segurança;

- Encostos de cabeça;

- Eficiência de frenagem;

- Espelhos das lonas de freio;

- Alinhamento de rodas;

- Equilibrio do sistema de suspensão e amortecedores;

- Funcionamentos das portas e vidros;


Nota: Para os veículos cujos tanques suplementares foram instalados antes de Setembro de 2005 e cujos proprietários tenham cumprido, à época, todos os requisitos para sua regularização, mediante comprovação no Certificado de Registro de Veiculo – CRV e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV , fica garantido o direito de circulação, até o sucateamento, mesmo que sua capacidade volumétrica exceda a 1.200 (um mil e duzentos) litros.

 

Tempo aproximado de inspeção: 45 min a 01H20min