Sinalização ou Iluminação

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A troca do sistema de iluminação ou sinalização é permitida a todos os veículos registrados.

 

É proibida a instalação de fonte luminosa de descarga de gás (xenon) em veículos automotores, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo. As outras fontes luminosas instaladas devem respeitar a potência máxima de 2.000 lumens.

 

Para a abertura do processo de inspeção, é necessário que o veículo modificado seja apresentado ao Cetem nas seguintes condições:

- limpo;

- em ordem de marcha.

 

O proprietário ou condutor do veículo deve apresentar os documentos:

- CRV ou CRLV - certificado de registro do veículo ou certificado de registro e licenciamento do veículo;

- CNH do condutor com validade vigente e compatível com o tipo de veículo apresentado;

- Notas fiscais dos equipamentos instalados no veículo;

- Autorização do Detran para alteração do sistema de iluminação e sinalização.

 

Principais Ítens à serem inspecionados:

- Procedência da documentação apresentada;

- Funcionamento do sistema de iluminação e sinalização;

- Faróis e lanternas trincados ou quebrados;

- Simetria e desgaste de pneus acima do TWI;

- Trincas no pára brisa na área de varredura das palhetas;

- Fixação dos bancos e cintos de segurança;

- Encostos de cabeça;

- Eficiência de frenagem;

- Alinhamento de rodas;

- Equilibrio do sistema de suspensão e amortecedores;

- Funcionamentos das portas e vidros.

 

Tempo aproximado de inspeção: 45 min a 01H20min