Sidecar

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A inclusão de sidecar é aplicável às motocicletas.

 

É necessário que o fabricante do sidecar seja cadastrado no Denatran e possua CAT (certificado de adequação à legislação de trânsito)

 

Para a abertura do processo de inspeção, é necessário que motocicleta com sidecar seja apresentada ao Cetem nas seguintes condições:

- limpo;

- em ordem de marcha.

 

O proprietário ou condutor da motocicleta deve apresentar os seguintes documentos:

- CRV ou CRLV - certificado de registro do veículo ou certificado de registro e licenciamento do veículo;

- CNH do condutor com validade vigente e compatível com o tipo de veículo apresentado;

- Nota fiscal do sidecar;

- CAT do fabricante do sidecar;

- Autorização do Detran para inclusão de sidecar.

 

Principais Ítens à serem inspecionados:

- Procedência da documentação apresentada;

- Funcionamento do sistema de iluminação e sinalização;

- Faróis e lanternas trincados ou quebrados;

- Simetria e desgaste de pneus acima do TWI;

- Fixação dos bancos e cintos de segurança;

- Eficiência de frenagem;

- Alinhamento de rodas;

- Equilibrio do sistema de suspensão e amortecedores.

 

Tempo aproximado de inspeção: 45 min a 01H20min